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nota denúncia - crônicas de uma morte anunciada: as boiadas urbanísticas de fim de ano na cidade do recife

Recife, 15 de dezembro de 2020

 

Em 22 de abril de 2020, o Brasil escandalizava-se com o alerta do Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em uma reunião ministerial, de que a pandemia do novo coronavírus seria uma “oportunidade de passar a boiada” e aprovar leis de desregulamentação nas pastas ambientais, em favor da exploração de bens naturais pelo mercado, que segundo ele em um contexto “normal” poderiam ser contestadas judicialmente.

 

A frase do Ministro Salles parece ter reverberado nas práticas do Executivo e dos operadores do Legislativo na cidade do Recife, as tais boiadas não são exclusividade da agenda bolsonarista em âmbito Federal. Aqui as boiadas são urbanísticas, desde a votação sem participação popular das emendas na Revisão do Plano Diretor, passando pelo PL do prefeito autorizando remembramento nas ZEIS localizadas na Área de Reestruturação Urbana (ARU), até o decreto que abre margem para construção de edifícios na UCN Tamarineira. 

 

Às vésperas do final de um ano repleto de adversidades, o Plano Diretor do Recife está sendo votado na Câmara de Vereadores, a toque de caixa. Não bastasse o processo de revisão questionável amplamente criticado pela Articulação Recife de Luta desde 2019, as reuniões da Comissão Especial do Plano Diretor acontecem em sala fechada contando com a presença de poucos representantes da sociedade civil, vereadores e assessores. Os encontros acontecem quando a pandemia do novo coronavírus atinge o seu pico em todo o Brasil, totalizando 181.460 mortes confirmadas e 6.903.833 casos confirmados no país (G1, 2020). 

 

Representantes do IAB/PE estiveram presentes na Casa José Mariano na sessão da sexta-feira (11/12/20) e puderam presenciar uma discussão apressada, tendo como pauta temas complexos como a fórmula de cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC). Na ocasião da reunião, os vereadores mencionaram a possibilidade de “virar a noite" para vencer a análise dos blocos de emendas, tratando, assim, temáticas extremamente técnicas como questões de simples resolução.  

 

A análise das emendas esteve na ordem do dia dos vereadores ontem (14/12/20), quando ficou evidente o descaso deles com temas caros à cidadania como a acessibilidade e a mobilidade urbana. Quem estava acompanhando a reunião online pôde perceber a movimentação intensa no chat, inclusive de vários arquitetos urbanistas, manifestando sua indignação com o processo atropelado. 

 

Em dado momento da votação de ontem, quando o ponto de pauta era a regulamentação da Cota de Solidariedade (prevista no Plano Diretor de São Paulo em 2014 e no de Salvador em 2016), o argumento utilizado por um dos assessores dos vereadores foi que uma vez implementado o instrumento, haveria um colapso na produção imobiliária do município, frisando ainda que hoje já são aplicadas contrapartidas sociais para Empreendimentos de Impacto por meio das mitigações. É difícil acreditar que essa colocação não tenha sido motivada por interesses de um segmento específico, nesse caso, o do mercado imobiliário, ignorando os de outrem, como o dos movimentos de moradia. 

 

A Cota de Solidariedade prevê a destinação de porcentagem do terreno de Empreendimentos de Impacto, ou seja, que excedam a área de 20.000m², para habitação de interesse social, podendo ser promovida no perímetro do próprio empreendimento, em terrenos bem localizados ou através de repasse de recursos ao FUNDURB. Se a cota tivesse sido aplicada no ato da aprovação do Projeto Novo Recife, no Cais José Estelita, por exemplo, talvez os moradores da Ocupação Vila Sul, vizinha do empreendimento, já tivessem esgotado a sua espera por moradia adequada, que poderia ter sido garantida com os recursos provenientes da aplicação do instrumento.

 

Imagem 1: Printscreen da transmissão ao vivo da sessão do dia 14/12/2020 da Comissão Especial do Plano Diretor, disponível no canal do youtube da Câmara de Vereadores do Recife (Fonte: IAB/PE | Gestão Contrafluxo).

Hoje à tarde (15/12/2020), a reunião da Comissão para votação das emendas continua e pode ser acompanhada pelo canal do youtube da Câmara de Vereadores. Para completar o cenário de total descaso com a população da cidade, a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) encaminhou para a mesma Câmara, no dia 03/12/20, o Projeto de Lei 23/2020 (PL 23/2020), que propõe a inserção do artigo de número 15 à Lei Municipal N° 16.719 de 30 de novembro de 2001.
 

“Art. 15 A - Fica permitido o remembramento de terrenos nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS localizados na Área de Reestruturação Urbana – ARU para os casos de reforma, mudança de uso e atividade para atender o parâmetro da taxa de solo natural, mesmo que o lote resultante seja maior que 250m².” (PLE 23/2020)

 

A Área de Reestruturação Urbana (ARU) corresponde ao recorte territorial dos bairros que tiveram seu adensamento regulado pela Lei nº 16.719, conhecida como Lei dos 12 Bairros. Sancionada em 2001, a lei propõe parâmetros específicos para os bairros do Derby, Graças, Espinheiro, Aflitos, Jaqueira, parte da Tamarineira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro e Apipucos. O artigo supracitado permite o remembramento nas ZEIS inseridas dentro do perímetro desses bairros. São elas: ZEIS Apipucos; ZEIS Alto do Mandú/Alto Santa Isabel (trecho); ZEIS Campo do Vila; ZEIS Lemos Torres; ZEIS Poço da Panela; ZEIS Tamarineira; ZEIS Vila Esperança/Cabocó; ZEIS Vila Inaldo Martins; ZEIS Vila Marcionila/Mussum; ZEIS Vila do Vintém.

 

Como diz o ditado popular: “para bom entendedor, meia palavra basta”. Permitir o remembramento dentro das ZEIS, superando o lote máximo de 250m², abre margem para que sejam realizados empreendimentos não relacionados à natureza e objetivos de uma Zona Especial de Interesse Social. Afronta-se, assim, o que está previsto no Plano Diretor, caso os empreendimentos a serem construídos nos limites dessas zonas forem destinados a outros segmentos de renda. O Plano Diretor ainda em vigor, Lei nº 17.511/2008, prevê em seu Art. 107, inciso I, que: 

 

“Zonas Especiais de Interesse Social I - ZEIS I, são áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados, carentes de infraestrutura básica e que não se encontram em áreas de risco ou de proteção ambiental, passíveis de regularização urbanística e fundiária”. 

 

Além disso, o referido PL também afronta o que a Lei nº 16.113/95 do PREZEIS estabelece sobre desmembramento. Em seu Art. 9°, esta lei define que o lote máximo a ser considerado para as ZEIS será de 250m² e que a área do lote que exceder o limite traçado deverá ser desmembrada, podendo resultar em um novo lote, complemento de outro lote, área pública ou área verde. Somado a isso, o Art. 17 determina que para efeito de desmembramento e remembramento, a partir da aprovação do projeto de urbanização e regularização fundiária de cada ZEIS, o lote padrão servirá de parâmetro para o deferimento do pedido. Dessa forma, servirão como parâmetro antes da aprovação do projeto específico, os lotes máximo e mínimo previstos na Lei em questão.

 

Imagem 2: Fotomontagem do Anexo 1 da Lei nº 16.719/2010 com destaque nas ZEIS diretamente afetadas pelo Projeto de Lei 23/2020. (Fonte: IAB/PE | Gestão Contrafluxo).

ZEIS ARU.jpeg

Absurdos urbanísticos como os relatados acima se somam à recente polêmica em torno do decreto nº 34.113/20 editado pela Prefeitura do Recife e o COMAM (Conselho Municipal de Meio Ambiente), que disciplina a construção de edificações na Unidade de Conservação da Natureza (UCN) Parque da Tamarineira, área tombada, tanto pela sua importância histórica, como ambiental. 

 

Os referidos órgãos afirmam que a intenção do decreto seria de regulamentar o instrumento urbanístico Transferência do Direito de Construir (TDC). Mesmo com esse argumento, incorrem em pelo menos dois erros básicos: o primeiro é que a TDC deve ser pensada como política urbana municipal e não regulamentada por decreto, sem debate amplo, público e sob encomenda; o segundo erro é que não é necessário estabelecer parâmetros que viabilizam construções de prédios com até 8 pavimentos em terreno que contém imóveis tombados, como é o caso da Tamarineira, para regulamentar tal instrumento. 

 

Nesse sentido, o decreto estabelece margem para interpretações e, por consequência, um cenário de insegurança jurídica, pois ao mesmo tempo que afirma que a destinação da área deve ser de um parque público, dá as condições para a construção de edificações e supressão da vegetação. A Marco Zero Conteúdo publicou matéria sobre o assunto em 13/11/2020, considerando todos os pontos de vista acerca da polêmica do Parque da Tamarineira. 

 

Não é de hoje que o destino do Parque da Tamarineira está em disputa. Em junho de 2011, após polêmica envolvendo a construção de um shopping na área, o IAB/PE lançou um concurso em parceria com a PCR que teve como objetivo selecionar o melhor estudo preliminar de concepção urbanística, arquitetônica e paisagística para um Parque Público Municipal. Foram submetidas 23 propostas que demonstraram possibilidades de construção de um legado para cidade do Recife, mantendo as características valorosas da área. As propostas submetidas podem ser acessadas através do site Concursos de Projeto (link: https://concursosdeprojeto.org/2011/10/02/resultado-concurso-parque-da-tamarineira-recife/). 

 

Diante do ocorrido, várias entidades, principalmente as 33 que integram a Articulação Recife de Luta, iniciaram uma campanha pedindo a revogação deste decreto. Através do site do S.O.S. Tamarineira (https://www.sostamarineira.meurecife.org.br/), é possível saber como contribuir para este pleito. Contudo, vale ressaltar que essa não é a primeira vez que a municipalidade permite construções dentro de Unidades de Conservação natural (UCN). O Plano de Manejo da Mata da Várzea, votado no mesmo conselho em sua 175ª reunião, realizada em 18 de setembro de 2019, também aprovou a construção de prédios dentro do perímetro da UCN. De acordo com matéria da Marco Zero Conteúdo veiculada em 29/11/2019: 

 

“Até mesmo na área destinada ao nível de proteção mais rigoroso, o de Conservação 01, será possível construir prédios de até 15 metros de altura (cinco andares), preservando 95% do solo natural. Acontece que essa área possui pouco mais de 569 hectares, portanto as futuras construções poderão ocupar até 28,45 hectares. Para efeitos de comparação, o Cais José Estelita, cenário de tantos conflitos, tem 10 hectares.” (Marco Zero Conteúdo, 2019)

 

Portanto, o que se observa hoje é um processo orquestrado e sistêmico, que mira no aprofundamento das desigualdades socioespaciais do Recife e na viabilização da exploração predatória das poucas áreas de interesse ambiental da cidade. É diante disso que o Instituto dos Arquitetos do Brasil, departamento Pernambuco, gestão ContraFluxo, vem por meio deste escrito repudiar o desmonte em curso na legislação urbanística municipal e convocar outros setores da sociedade a se colocarem contra esse retrocesso.


 

Principais links consultados: 

 

Matéria Portal G1 (14/12/2020)

Matéria Marco Zero Conteúdo (29/11/2019)

 

Lei dos 12 bairros (Lei nº 16.719/2001)

Decreto n° 34.113 de 06 de novembro de 2020

Matéria Marco Zero Conteúdo (13/11/2020)

Campanha A Toque de Caixa Não

Campanha S.O.S. Tamarineira

Resultado Concurso de Projetos para a Tamarineira

TV Web Câmara Municipal Recife

Lei n° 17.511/2008 - Promove a revisão do Plano Diretor do Recife

 

Lei n° 16.113/95 - Dispõe sobre o Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social

 

Sobre a Ocupação na Avenida Sul

Nota Denuncia - Boiadas Urbanísticas
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